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CIAP - CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE

O contribuinte que adquirir bem para compor o ativo permanente deve utilizar o CIAP para fins de controle de crédito do ICMS do Ativo Permanente.

Referido controle foi instituído pelo Ajuste SINIEF 08/1997, com alterações posteriores pelo Ajuste SINIEF nº 03/2001.

O documento fiscal relativo a bem do ativo permanente, além de sua escrituração nos livros próprios, será, também, escriturado no CIAP.

A adoção dos modelos do CIAP será feita de acordo com o disposto na legislação de cada unidade federada.

Nos termos do § 5º, da cláusula terceira, do Ajuste SINIEF 2/2009, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 05/2010, a escrituração do CIAP digital é obrigatória desde 01.01.2011.

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