Diretos - é quando numa só pessoa reúnem-se as condições de
contribuinte (aquele que é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações
tributárias previstas na
legislação). Exemplo: Imposto de Renda por declaração.
Indiretos - é quando na relação jurídico-tributária que se
estabelece entre o Estado e o sujeito passivo, este paga o tributo
correspondente e se ressarce cobrando de terceiro através da inclusão do
imposto no preço. Exemplos:
IPI e
ICMS.
Reais - São aqueles que não levam em consideração as condições
do contribuinte, indicando igualmente a todas as pessoas. Exemplo: IPTU.
Pessoais - São aqueles que estabelecem diferenças tributárias em
função das condições próprias do contribuinte. Exemplo: Imposto de Renda
das Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Proporcionais - São caracterizados quando os impostos são
estabelecidos em percentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável
.Exemplo: ITBI.
Progressivos - São os impostos cujas alíquotas são fixadas em
percentagens variáveis e crescentes. Exemplo: Imposto de Renda - Pessoa Física.
Fixos - é quando o valor do imposto é determinado em garantia certa , independendo de cálculo. Exemplo: ISS - enquadramento por estimativa anual.
Fiscais
- criado para arrecadar recursos a pessoa jurídica de direito público
interno, para que possa cobrir seus gastos. Exemplo: Imposto de Renda.
Parafiscais - contribuição cobrada por autarquia, órgãos
paraestatias, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo.
Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, etc.
Extrafiscais - quando não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias. Exemplo: Imposto de Exportação.
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