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Aspectos Tributários na Pejotização

Equipe Portal Tributário 17/02/2026

A pejotização (terceirização de atividades empresariais), cada vez mais frequente nas relações de trabalho no Brasil, produz efeitos que extrapolam o âmbito laboral. 

Sob a ótima tributária, esse arranjo possui nuances e custos diferenciados, podendo (ou não) ser vantajoso para ambas as partes (contratante e contratado).

Quando o profissional passa a atuar como pessoa jurídica, deve fazer a escolha do regime de tributação. Regra geral, para um faturamento de até R$ 81 mil, a opção como Microempreendedor Individual (MEI) é provavelmente a mais indicada, observando-se a necessidade do trabalhador planejar sua futura aposentadoria, pois a mesma será calculada, neste regime, sobre a contribuição mínima (1 salário mínimo).

Ao ultrapassar o limite de receita, o profissional deve migrar para o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, com a complexidade burocrática/legal e encargos tributários aumentando de forma exponencial em cada um desses regimes.

Em tese, no Simples Nacional, a sistemática de recolhimento tende a resultar em tributação global menos agressiva que o Lucro Presumido ou Real.

No Simples, caso haja distribuição de lucros e existência de Contabilidade — os mesmos são isentos de Imposto de Renda na pessoa física até o limite de R$ 50 mil mensais. 

Em comparação, o trabalhador contratado sob o regime da CLT pode alcançar a alíquota máxima de 27,5% de IRPF, além de estar sujeito a encargos expressivos, como o INSS (contribuição previdenciária). 

A pejotização, nesse contexto, amplia a renda líquida e a autonomia contratual, mas transfere ao profissional o ônus da organização burocrática, planejamento previdenciário e riscos inerentes ao negócio em si (sem a garantia do seguro desemprego, por exemplo, ou os depósitos do FGTS).

A discussão ganha nova dimensão com a reforma tributária. A substituição do PIS e da COFINS pela CBS exige análise dos efeitos na cadeia de negócios, pois os créditos, antes válidos para o PIS e a COFINS, agora poderão ser restritos ao efetivamente recolhido pela CBS.

No caso da opção pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o contratante poderá se creditar dos créditos da IBS e CBS, restando ainda a opção de se manter no Simples Nacional e recolher os novos tributos pelo regime regular - o que exigirá análises mais detalhadas sobre custos e benefícios de cada opção.

A pejotização, portanto, não deve ser analisada exclusivamente como mecanismo de redução de custos. Trata-se de arranjo jurídico inserido em um sistema tributário complexo, em plena transição normativa. Como sempre dizemos em nossa equipe: "cada caso é um caso", por isso: planeje-se antes de realizar a pejotização ou aceitá-la como profissional.


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