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PERSE - BENEFÍCIOS FISCAIS

Como forma de minimizar os impactos decorrentes da pandemia desencadeada pela Covid-19, o Governo Federal editou a Lei 14.148/2021 que instituiu o chamado PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).

Dentre os benefícios previstos, estão:

• Redução a zero das alíquotas do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ. 
 
• A possibilidade de renegociação de dívidas tributárias e não-tributárias, com desconto de até 70% sobre o valor total, e prazo de até 145 meses para pagamento.

O benefício fiscal de redução a zero dos tributos aplicava-se às receitas e aos resultados relativos aos meses de março de 2022 a março de 2025, conforme a Lei instituidora e o ADE RFB 2/2025, que declarou extinto o benefício a partir de abril de 2025. 

Veja maiores detalhamentos no tópico PERSE - Benefícios Fiscais, no Guia Tributário Online.

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