PERSE - BENEFÍCIOS FISCAIS
Como forma de minimizar os impactos decorrentes da pandemia desencadeada pela Covid-19, o Governo Federal editou a Lei 14.148/2021 que instituiu o chamado PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
Dentre os benefícios previstos, estão:
PARCELAMENTO DE DÉBITOS E DESCONTOS NOS JUROS, MULTAS E ENCARGOS
Podem as empresas beneficiárias optar pelas modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos e nas condições previstos na Lei 13.988/2020.
Essa modalidade de transação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais.
Atenção! O prazo de adesão ao parcelamento do PERSE é até 31 de outubro de 2022.
Veja maiores detalhamentos no tópico PERSE - Benefícios Fiscais, no Guia Tributário Online.