PERSE - BENEFÍCIOS FISCAIS
Como forma de minimizar os impactos decorrentes da pandemia desencadeada pela Covid-19, o Governo Federal editou a Lei 14.148/2021 que instituiu o chamado PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
Dentre os benefícios previstos, estão:
O benefício fiscal de redução a zero dos tributos aplicava-se às receitas e aos resultados relativos aos meses de março de 2022 a março de 2025, conforme a Lei instituidora e o ADE RFB 2/2025, que declarou extinto o benefício a partir de abril de 2025.
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