PIS/COFINS: O ICMS-ST PODE SER EXCLUÍDO DA BASE DE CÁLCULO?
Sim. Em virtude da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1125, o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
O montante do ICMS e do ICMS-ST a ser excluído da base de cálculo da referida contribuição é aquele destacado nas notas fiscais.
Bases: Parecer SEI 4090/2024/MF e Solução de Consulta Cosit 100/2025.
Veja maiores detalhamentos no tópico PIS e COFINS – Exclusão do ICMS na Base de Cálculo, no Guia Tributário Online.