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DSPJ

 

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa - deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário anterior.

 

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
 

Já a DSPJ das empresas optantes pelo Simples deve ser entregue com as informações específicas exigidas pelo programa divulgado pela RFB, nos prazos fixados.


 

1. Para facilitar a localização de maiores informações sobre DSPJ:

• Procure DSPJ na base de dados de Legislação

• Procure DSPJ na base de dados de Guia Tributário

• Verifique DSPJ nos Boletins Fiscais
• Procure por DSPJ nos Artigos

2. Utilize a pesquisa na página inicial do PORTAL TRIBUTÁRIO


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