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DSPJ
A Declaração Simplificada da
Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa - deve ser apresentada
pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante
todo o ano-calendário anterior.
Considera-se pessoa jurídica
inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade
operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira,
inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais,
durante todo o ano-calendário.
Já a DSPJ das empresas optantes
pelo Simples deve ser entregue com as informações
específicas exigidas pelo programa divulgado pela RFB, nos
prazos fixados.
2. Utilize a
pesquisa na página inicial do
PORTAL TRIBUTÁRIO |