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DNF

A sigla DNF significa Demonstrativo de Notas Fiscais.

A DNF é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas que possuírem estabelecimentos:

Fabricantes, Distribuidores Atacadistas ou Importadores dos produtos como material de embalagem nas indústrias de cigarros, de bebidas e outras; ou como matéria-prima nas indústrias de bebidas e outras.

Fabricantes ou Importadores de compostos orgânicos usados como produto intermediário ou final nas indústrias químicas, petroquímicas, de combustíveis e outras.

Através da Instrução Normativa RFB 1.221/2011, a Receita Federal extinguiu o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF).

A última DNF, relativa aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, deverá ser entregue até 31 de janeiro de 2012.


Para facilitar a localização de informações e normas para o cumprimento da DNF:

1. Conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias ou:

  • Procure por DNF na base de dados de Legislação

  • Procure por DNF na base de dados de Guia Tributário
  • Verifique DNF nos Boletins Fiscais

  • Procure por DNF nos Artigos ou na Agenda Tributária Permanente

2. Utilize a pesquisa na página inicial do PORTAL TRIBUTÁRIO


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