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Relação Atualizada em 31/03/2009
Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:
Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
Contribuição á Direção de
Portos e Costas (DPC)
Contribuição ao Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT -
Lei 10.168/2000
Contribuição ao Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário
Educação"
Contribuição ao Funrural
Contribuição ao Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
Contribuição ao Seguro
Acidente de Trabalho (SAT)
Contribuição ao Serviço
Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae)
Contribuição ao Serviço
Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC)
Contribuição ao Serviço
Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT)
Contribuição ao Serviço
Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI)
Contribuição ao Serviço
Nacional de Aprendizado Rural (SENAR)
Contribuição ao Serviço
Social da Indústria (SESI)
Contribuição ao Serviço
Social do Comércio (SESC)
Contribuição ao Serviço
Social do Cooperativismo (SESCOOP)
Contribuição ao Serviço
Social dos Transportes (SEST)
Contribuição Confederativa
Laboral (dos empregados)
Contribuição Confederativa
Patronal (das empresas)
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
Contribuição para o
Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32
da
Medida Provisória 2228-1/2001 e
Lei 10.454/2002
Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008.
Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide
comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
Contribuição Sindical
Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que
a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo
578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo
art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória
em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados,
independentemente da contribuição prevista na
CLT)
Contribuição Social
Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS -
Lei Complementar 110/2001
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Contribuições aos Órgãos
de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
Contribuições de Melhoria:
asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
Imposto sobre a Importação
(II)
Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre a Renda e
Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e
jurídica)
Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação (ITCMD)
INSS Autônomos e
Empresários
INSS Empregados
INSS Patronal
Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (PASEP)
Taxa de Autorização do
Trabalho Estrangeiro
Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
Taxa de Coleta de Lixo
Taxa de Combate a
Incêndios
Taxa de Conservação e
Limpeza Pública
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
Taxa de Fiscalização de
Vigilância Sanitária
Lei 9.782/1999, art. 23
Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
Taxa de Licenciamento para
Funcionamento e Alvará Municipal
Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
Taxa de Serviços
Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus -
Lei 9.960/2000
Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006.
Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998
Laudêmio, Pedágio, Aforamento e Tarifas Públicas não são considerados tributos. Veja porquê.
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