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OS TRIBUTOS NO BRASIL

Relação Atualizada e Revisada em 21/12/2023

Notas Preliminares:

Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art. 3º do Código Tributário Nacional - CTN.

Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5º do CTN, tributos são:

a) Impostos.

b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

As contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal (CF) ressalva quanto à exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF), para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).

Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.

Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da Constituição Federal o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.

Baseado nos conceitos constitucionais e do Código Tributário Nacional, elaboramos a seguinte lista de tributos vigentes no Brasil:


Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:

Várias publicações, sites, jornais, revistas e outros meios de comunicação têm copiado a lista abaixo. Pedimos que, ao fazê-lo, nos deem o crédito: fonte www.portaltributario.com.br 

  1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
  2. Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968

  3. Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN - art. 11 da Lei 7.291/1984

  4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000

  5. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" Decreto 6.003/2006

  6. Contribuição ao Funrural - Lei 8.540/1992

  7. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955

  8. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT)

  9. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990

  10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946

  11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993

  12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942

  13. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991

  14. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946

  15. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946

  16. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998

  17. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993

  18. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados) - embora de aplicação facultativa a partir de nov/2017 (por força da Reforma Trabalhista), mantivemos esta contribuição no rol, em função de suas particularidades tributárias. Veja as diferenças entre a Contribuição Confederativa e o "imposto sindical"

  19. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas) - embora de aplicação facultativa a partir de nov/2017 (por força da Reforma Trabalhista), mantivemos esta contribuição no rol, em função de suas particularidades tributárias. Veja as diferenças entre a Contribuição Confederativa e o "imposto sindical".

  20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001

  21. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000

  22. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007

  23. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002

  24. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002

  25. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008

  26. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011

  27. Contribuição Sindical Laboral - embora de aplicação facultativa a partir de nov/2017 (por força da Reforma Trabalhista), mantivemos esta contribuição (também chamada de "imposto sindical") no rol, em função de suas particularidades tributárias.

  28. Contribuição Sindical Patronal - embora de aplicação facultativa a partir de nov/2017 (por força da Reforma Trabalhista), mantivemos estas contribuições no rol, em função de suas particularidades tributárias.

  29. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)  

  30. CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços

  31. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)  

  32. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)

  33. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.

  34. DPVAT - leia porque DPVAT é classificado como tributo?

  35. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974

  36. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, instituído pela EC 31/2000

  37. Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF - Convênio ICMS 42/2016

  38. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997

  39. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966

  40. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000

  41. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002

  42. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000

  43. IBS - Imposto sobre Bens e Serviços

  44. IS - Imposto Seletivo

  45. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

  46. Imposto sobre a Exportação (IE)

  47. Imposto sobre a Importação (II)

  48. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

  49. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

  50. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

  51. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)

  52. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)

  53. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

  54. Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)  

  55. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)  

  56. INSS ("Contribuição Previdenciária") de Autônomos e Empresários

  57. INSS ("Contribuição Previdenciária") de Empregados

  58. INSS ("Contribuição Previdenciária") Patronal sobre a Folha de Pagamento

  59. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)  

  60. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)  

  61. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro  

  62. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004

  63. Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13

  64. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981

  65. Taxa de Coleta de Lixo

  66. Taxa de Combate a Incêndios

  67. Taxa de Conservação e Limpeza Pública

  68. Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais - TCIF - Lei 13.451/2017

  69. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000

  70. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16

  71. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)

  72. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006

  73. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008

  74. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989

  75. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001

  76. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23

  77. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003

  78. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010

  79. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar - art. 12 da Lei 12.154/2009

  80. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997

  81. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998

  82. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal

  83. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999

  84. Taxa de Serviços - TS - Zona Franca de Manaus -  Lei 13.451/2017

  85. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
  86. Taxa de Utilização de Selo de Controle - art. 13 da Lei 12.995/2014

  87. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)

  88. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996

  89. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998

  90. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001

  91. Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18

  92. Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006

  93. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

  94. Taxas Judiciárias

  95. Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011


Laudêmio, Pedágio, Aforamento e Tarifas Públicas não são considerados tributos. Veja porquê.

Várias publicações, sites, jornais, revistas e outros meios de comunicação têm copiado a lista acima, que é uma compilação de nossa equipe. Pedimos que, ao fazê-lo, nos deem o crédito: fonte www.portaltributario.com.br

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